Juliana Marcolino
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia !!!
Tenho empresas do grupo 2 obrigadas a DCTF Web,gostaria de saber junto aos colegas se o meu entendimento está certo quando a entrega da DCTF Web.
Já fiz a entrega do E- social e EDF Reinf de Março de 2019, quando entro no site da Receita está dando a mensagem :
"A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuite não se enquadra nas regra de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018."
Como a obrigação da DCTF Web é a partir de 01/04/2019, no meu entendimento é que, vou fazer a entrega da DCTF Web referente ao Fato gerador 04/2019 em 15/05/2019 e lá gerar a guias via e-cac.
Alguém pode me confirmar se estou certa? kkk
Obrigado pela atenção !!!