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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

Rubens Filipe Teixeira Nunes

Rubens Filipe Teixeira Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 18:47

Uma pessoa me procurou para corrigir um erro em uma declaração que ela fez incorretamente em 2017 (ano-calendário 2016).
Ela recebeu de restituição muito mais do que o habitual devido a um erro de digitação em uma despesa dedutível, que fez com que ela escolhesse a declaração completa.

Como ela não tinha o arquivo da declaração, tive que refazer toda a declaração pois não possuo certificado digital.

O que acontece é, gerou um valor para ela "devolver" para a União. Como proceder para gerar a DARF de modo a evidenciar somente a diferença do valor recebido (que é o valor que ela deve devolver)?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 19:50

Boa noite, Rubens.

Se entendi, recebeu devolução a maior por ter deduzido algum valor superior ao real. Primeiro passo é retificar a declaração com urgência e lançar o valor correto. 
Se a RF descobre esta situação antes do contribuinte, as penalidades são gravíssimas. Variam de multas a pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Já entregou a declaração correta?

abs,
José Bezerra 

Rubens Filipe Teixeira Nunes

Rubens Filipe Teixeira Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 20:03

Jose Bezerra Conceição, Obrigado pela sua resposta.

Eu já havia alertado ela do risco que ela correria se a receita descobrisse esse erro antes dela retificar.

Respondendo a sua pergunta, sim, já transmiti a declaração. Minha dúvida mesmo é na geração da DARF. Como proceder com a geração da DARF, evidenciando essa diferença que ela deve devolver para a RFB? Jose Bezerra Conceição

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