x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 7.443

DCTF 3.5 erro - Critério de reconhecimento das variações monetárias

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 09:19

Somos uma empresa do Lucro Real, e fazemos importações de produtos.
No DCTF 3.5, em janeiro/2019, utilizei a opção de Critério de reconhecimento das variações monetárias como "não se aplica", anteriormente utilizávamos "regime de competencia", porém acabei não reparando essa opções no mês de janeiro, e agora não tem como retificá-lo. Agora em Fev/2019 só tem como utilizar a opção "Não se Aplica", agora não sei o que fazer pra corrigir isso ... 

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 09:49

Mas você consegue retificar a Dctf de Janeiro /2019 e colocar a opção correta. Aguarda a receita reconhecer a retificadora e transmite a de fevereiro com a opção de "sem alteração do regime". 
Aconteceu comigo e consegui retificar a de janeiro e transmitir a de fevereiro.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 10:41

Paula, bom dia...
Eu transmiti as minhas de Janeiro selecionando a opção "Não se Aplica" e mantive essa opção nas de Fevereiro também e não houve problema algum.
O ano passado houve uma alteração e se vc selecionar "Regime de Competência"" e nos meses seguintes "Sem alteração do regime" irá dar erro e não irá conseguir transmitir.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 10:53

Obrigada Flávia pela resposta,
Mas como nossa empresa trabalha com importação e temos a conta de variação monetária no nosso balancete, tem algum problema se utilizarmos essa opção de "não se aplica" ?

Jackson Sanches

Jackson Sanches

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:39

Boa Tarde, estou com esse problema.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
Existe DCTF ativa para o PA 01/2019 com as informações Não se aplica nesse campo. As PJ não impactadas por variações monetárias cambias em seu resultado devem escolher, sempre, a opção "Não se aplica" no campo "Criterio de Reconhecimento das Variações Monetarias dos Direitos de Credito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Cambio.

Alguém pode me ajudar, por favor.

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 09:38

Descobri uma forma de resolver, pelo menos aqui deu certo!
Retifiquei a de janeiro como Inativa e depois retifiquei novamente informando como Regime de Competência.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 16:56

Alex boa tarde realmente com essa esperteza é que se vai poder retificar Janeiro. Pois só se consegue retificar a de Janeiro pelo metodo normal até a data da entrega. Após esta data somente fazendo um macete igual ao seu.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 17:09

Paula, boa tarde...
Desculpa a demora na resposta, é que estávamos sem internet. No caso, como vocês trabalham com importação penso que  deveria informar a competência sim. Qual o erro que dá quando você tenta retificar a de Jan/2019?

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 07:39

A mensagem que mostra é a seguinte:
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 08:08

Estranho e essa situação nunca me ocorreu. Mas pelo sim , pelo não... enquanto não consegue retificar transmite com a informação " Não se aplica" mesmo. Penso que não terá problemas e é melhor assim do que não transmitir né!

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.