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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução no DAS substituição tributária sem receita para deduzir

José da Silva Santos

José da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:08

Bom dia, a todos

Sou Novo no forum, tenho a seguinte dúvida
Um cliente fez uma venda em fevereiro com substituição tributária.
Agora em março fez a devolução desta venda, só que não há outra venda com substituição para que eu possa fazer a dedução da devolução, só há vendas tributadas.
Eu posso deduzir da receita das vendas tributadas a devolução da st?
agradeço a quem puder me ajudas, e já peço desculpas se não fiz a pergunta em um tópico já existente, pois não consegui achar um com a mesma dúvida que eu.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 12:18

José da Silva Santos, 

Não necessita de outra venda pra isso , será descontado do faturamento , assim ficando correto a operação , não influência no fechamento do DAS.

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
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José da Silva Santos

José da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:41

Entendi, Ruben Cunha

Mas, quando vou enviar as informações de faturamento individualizado por estabelecimento, informo se são receitas sem substituição tributária e receitas com substituição tributária, nessa informação é que eu deduzia o valor da devolução, não é assim? até porque o imposto incidente sobre vendas com substituição é diferente das tributadas.
Se possível me esclareça se estou enviando a informação erroneamente .

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 22:25

A devolução não precisa segregar, a lei diz que pode ser deduzida do faturamento, se fosse diferente imagina vc vender uma colhetadeira de valor alto e dali tres meses ser te devolvida, o que não pode é fazer uma devolução com valor maior que a receita ou faturamento do mes, ai teria que ser proporcional o valor até o faturamento do mes, e o restante poderia lançar no próximo mes.
-Então deduza das tributadas mesmo.

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