Abraão Rocha Vanazzi
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativobom dia Caros Colegas.
hoje me surgiu uma duvida. com relação ao DARF de recolhimentos
sempre colocamos no período de apuração ultimo dia do mês da competência ou seja dia 28/02/2019 com vencimento da guia para 20/03/2019
porem nossa area DP pessoal gerou os DARF o periodo de apuração com o mesmo de vencimento "02 PERIODO DE APURAÇÃO" 20/03/2019.
minha duvida que persiste teremos algum problema com relação a DCTF. é indicado fazer o redarf ? as guias já foram pagas.
desde já agradeço