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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de pensão alimentícia - Carnê Leão

Andrea lucia Bernardo da Conceiçao Guimaraes

Andrea Lucia Bernardo da Conceiçao Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:46

Bom dia!
Estou com umas dúvidas que,talvez sejma até primárias, mas estão me deixando insegura para fechar a DIRPF 2019
Uma mãe recebe pensão alimentícia de seus 03 filhos, em sua conta corrente. O valor dos 03 depositado na C/C da mãe ultrapassa os 1.9...mensais, com isso ela teria que fazer o carnê-leão. 
As perguntas são:1) Lanço em Recebimentos Tributáveis recebidos de PF/ Outros/Pensão Alimentícia/ Titular ou desmembro o valor pelos dependentes?
2)Faço carnê-leão retroativo para diminuir o valor do imposto a pagar deste ano?

Andréa Lucia B. da C. Guimarães
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 12:37

Boa tarde Andrea. Como vai?


Andrea,

o carne leão é uma ferramenta legal prevista em legislação para se antecipar o Imposto de Renda que será pago na Declaração de Ajuste. Analisando a sua postagem, na minha opinião não seria valtajoso recolher o carne leão retrovativo. Chego a esse consenso devido ao falto da incidência de multa e juros nos pagamento retroativos. Eu no seu caso lançaria os valores em Recebimentos Tributáveis recebidos de PF/ Outros/Pensão Alimentícia/ Titular e recolheria o carne leão para o exercício de 2019. 

Andrea lucia Bernardo da Conceiçao Guimaraes

Andrea Lucia Bernardo da Conceiçao Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 21:19

Boa Noite, Amanxiko!!
Mais cedo, participei de uma palestra com o Auditor Fiscal da Receita Federal, Leônidas Quaresma, e o mesmo me explicou que embora a pensão seja creditada na Conta corrente da mãe, ela não é destinada a mãe, mas aos filhos. Assim, eu não devo lançar os filhos como dependentes, nem o recebimento da pensão no CPF da mãe,e fazer uma declaração para cada filho,uma vez que, cada um já tem seu cpf. Caso caia na malha fina, basta apresentar as declarações e a sentença do juiz onde constem os termos de pagamento da pensão  

Andréa Lucia B. da C. Guimarães
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 08:57

Bom dia Andrea. Como vai?

Agradeço o retorno sobre o resultado da palestra. Enfim, essa sua postagem resultara na solução de dúvidas de membros do forum.

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