Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 1
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Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Rodrigo! Como vai?
Segundo decisão proferida pelo STF o ICMs a ser excluído da base de cálculo da COFINS e do PIS é o destacado na Nota Fiscal. Porém conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, o ICMs a ser excluído da base de calculo é o efetivamente pago. Entendo que a RFB não pode ir em desencontro a uma decisão do STF. Portanto vários contribuintes tem impenetrado ações judiciais tomando como base o entendimento do STF. A RFB tem "multado" os contribuintes em cuja setença judicial essa exclusão não seja bem específica, ou seja, se na sentença não constar que o icms a se excluir da base é o destacado na nota, esta indo em desencontro a solução de consulta dando origem a penalização.
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