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Exclusão do ICMS da Base de Calculo do Pis e Cofins

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 14:52

Boa tarde Rodrigo! Como vai?

Segundo decisão proferida pelo STF o ICMs a ser excluído da base de cálculo da COFINS e do PIS é o destacado na Nota Fiscal. Porém conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, o ICMs a ser excluído da base de calculo é o efetivamente pago. Entendo que a RFB não pode ir em desencontro a uma decisão do STF. Portanto vários contribuintes tem impenetrado ações judiciais tomando como base o entendimento do STF. A RFB tem "multado" os contribuintes em cuja setença judicial essa exclusão não seja bem específica, ou seja, se na sentença não constar que o icms a se excluir da base é o destacado na nota, esta indo em desencontro a solução de consulta dando origem a penalização.

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