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Representação Comercial

Andressa Melo

Andressa Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 16:04

Boa tarde, tenho uma dúvida com relação à atividade de representação comercial de empresa do presumido.
Pelo que vi a alíquota do IRPJ será 4,8% por ser uma profissão regulamentada e vi que tem retenção de IRRF de 1,5%.
Com relação à retenção de PIS, COFINS e IRPJ, vi que não tem retenção por não estar enquadrada em profissão regulamentada.
Minha dúvida é: Enfim, representação comercial está enquadrada como profissão regulamentada ou não? Por que no caso do IRPJ está como profissão regulamentada e no caso de retenção de PIS, COFINS e CSLL não?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 16:53

Andressa boa tarde não há retenção de 4,65% , visto que a representação comercial . Veja o artigo 651 do RIR 
Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º ):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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