Evanise Terezinha Faria Uveda
Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)Por favor, estou com uma dúvida.
Tenho um cliente que era apenas distribuidor de pneus até fevereiro/19, tributado no regime de incidência não cumulativo. Não tinha problemas com o PIS/COFINS, porque como distribuidor apenas a alíquota dos impostos era "0".
No mês de março/19, começou a importar e passou a tributar a saida do produto como importador e se creditou dos impostos pagos na importação, porém a empresa não importa todos os meses e compra de outras empresas atacadistas ou importadoras estabelecidas dentro do Brasil. Estou com dúvida se como está sendo tributado na saida como importador, poderá se creditar do PIS/COFINS das aquisições dentro do mercado interno de atacadistas e importadores ou se não poderá se creditar e terá que recolher a alíquota cheia na saida do produto. O custo da empresa ficará muito alto.
Será que podem me ajudar?
Evanise T. Faria Uveda