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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Monofásico

EVANISE TEREZINHA FARIA UVEDA

Evanise Terezinha Faria Uveda

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 16:34

Por favor, estou com uma dúvida.
Tenho um cliente que era apenas distribuidor de pneus até fevereiro/19, tributado no regime de incidência não cumulativo. Não tinha problemas com o PIS/COFINS, porque como distribuidor apenas a alíquota dos impostos era "0". 
No mês de março/19, começou a importar e passou a tributar a saida do produto como importador e se creditou dos impostos pagos na importação, porém a empresa não importa todos os meses e compra de outras empresas atacadistas ou importadoras estabelecidas dentro do Brasil. Estou com dúvida se como está sendo tributado na saida como importador, poderá se creditar do PIS/COFINS das aquisições dentro do mercado interno de atacadistas e importadores ou se não poderá se creditar e terá que recolher a alíquota cheia na saida do produto. O custo da empresa ficará muito alto. 

Será que podem me ajudar?

Evanise T. Faria Uveda

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:56

Boa tarde,
No caso como a importação não é habitual fica mais simples, nos produtos importados você deve criar parâmetros para o produto ou seja o produto importado vai ter um tratamento fiscal diferente dos produto nacional, ex: Produto Importado você toma credito de pis e cofins  e debita pis e cofins, noProduto Nacional alíquota 0, se a empresa mantiver uma gestão de controle de estoque fica mais facil controlar as entradas e as saidas, não estou levando em conta outros aspectos de importação não mencionado na sua pergunta.
At,

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