Colega, a resposta e NAO, porque como voce diz Diversos CPFs. nao identificados, característica comum nos supermercados e outros comércios, logo nao se enquadra, se enquadraria se um cliente do Supermercado, ou outro comercio , atingisse o limite da obrigatoriedade, ou seja um somente, ai teria que obrigatoriamente ser preenchida a DME, mas isso nao ocorre em geral no comercio. Se sua duvida se prende ao total do dia , esqueça, a intenção do Legislador e vincular a uma pessoa somente.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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