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IRPF - ação trabalhista

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 08:41

Bom dia!
Pessoa só tem o TED do valor que recebeu e o TED do valor pago para o advogado. Não teria que ter um informe desses valores recebidos? Como devem ser declarados?
Consultei no E-CAC e não tem nenhuma informação desse recebimento em consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras, se ela não declarar terá problema?

Desde já agradeço a atenção

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 11:13

Bom dia Renata, o advogado que cuidou desse caso tem como fornecer um informe. Geralmente ações trabalhistas são lançadas em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Então precisaria da quantidade de meses também.
Pergunte ao cliente se o advogado não forneceu mais nenhum documento.

Att.,
Emanuela Alves 
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:44

Renata:

A Emanuela esta no caminho certo.
É importante seu cliente ter o informe de rendimento. O TED é subjetivo. Não tem valor de verbas, se houve retenção, nome do advogado, CPF, etc...

Ajude o cliente. Voce é mais experiente. Telefone  ao advogado. Explique  a situação. Peça informe, cópia do despacho com verbas rescisórias, descontos, CPF dele, nome, etc... Hoje tudo é "meio eletrônico"

Se ela não declarar: poderá ter malha fina e ser prejudicada (ou não)
Consulta a receita: nem sempre tem informação on line
De repente: pedir informe na fonte pagadora.

José Bezerra

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