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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 08:17

Bom dia Manuel,

o Artigo 1º da IN RFB 969/2009 é claro ao determinar que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido

Vale dizer que as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional estão dispensadas do uso de Certificação Digital para transmissão de Declarações.

...

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