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Inicio das obrigações de EFD - Contribuições, ECD e ECF Lucro Real

Anderson Thalles

Anderson Thalles

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:27

Boa tarde,

Iniciei um trabalho em uma empresa do Lucro real, que a partir de Julho do ano calendário de 2018, alterou seu CNAE (que estava errado) e iniciou as obrigações acessórias do SPED, porém, queria saber se a EFD precisa ser iniciada a partir do período de alteração do CNAE ou do Inicio do ano? E é necessário (mesmo com multas) informar anos anteriores dessa obrigação, por termos o controle de crédito e PIS e COFINS? Qual seria o melhor período para começar a contar as obrigações acessórias? 
No ECD, nós já transmitimos referente ao ano inteiro de 2018.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 06:25

colega;
O ECF tem que bater com o ECD, logo tera que ter as informaçoes do ano todo, de janeiro a dezembro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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