Anderson Thalles
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde,
Iniciei um trabalho em uma empresa do Lucro real, que a partir de Julho do ano calendário de 2018, alterou seu CNAE (que estava errado) e iniciou as obrigações acessórias do SPED, porém, queria saber se a EFD precisa ser iniciada a partir do período de alteração do CNAE ou do Inicio do ano? E é necessário (mesmo com multas) informar anos anteriores dessa obrigação, por termos o controle de crédito e PIS e COFINS? Qual seria o melhor período para começar a contar as obrigações acessórias?
No ECD, nós já transmitimos referente ao ano inteiro de 2018.