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DETERMINAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IRPJ E CSLL SOBRE RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Reginaldo de Santana carvalho

Reginaldo de Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 22:00

Boa noite!

Estou com uma dúvida,

Em uma empresa tributada pelo lucro presumido que auferiu no trimestre receitas com aplicações financeiras em estabelecimento bancário comercial, qual valor devo considerar para somar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL?  O rendimento bruto resgatado deduzido do IOF? Ou somente o rendimento bruto resgatado?

Obs.: A aplicação Financeira foi realizada em janeiro/2019 e resgatada em março/2019 com rendimentos, iof e ir na fonte.

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