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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

ELISANGELA RIBEIRO TONIETTI

Elisangela Ribeiro Tonietti

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 11:00

Bom dia!!!
Estou com uma duvida sobre ganho de capital na venda de mais de um imóvel para aquisição de um novo imóvel.
Tenho um cliente que vendeu a sua parte em 2 imoveis que ele tinha em condomínio, para aquisição da parte dos outros condôminos em um terceiro imóvel, posso utilizar a isenção na vendo da parte dos 2 imóveis, visto que o produto da venda foi todo empregado na compra da parte do terceiro imóvel.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 12:49

Boa tarde, Elisangela.

PERGUNTÃO 5466 -A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil
na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País; Aopção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve
informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da
Declaração de Ajuste Anual. Atenção: Acontagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato. No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180(cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato
relativo à primeira operação.  N - SRF Nº 599, de 28.12.2005.........................................................................................Art.2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente
no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180(cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da
venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

A pesquisa me levou a estas informações. Dentro deste conceito entendo que  há isenção.José Bezerra

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