Boa tarde, Elisangela.
PERGUNTÃO 5466 -A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil
na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País; Aopção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve
informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da
Declaração de Ajuste Anual. Atenção: Acontagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato. No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180(cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato
relativo à primeira operação. N - SRF Nº 599, de 28.12.2005.........................................................................................Art.2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente
no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180(cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da
venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
A pesquisa me levou a estas informações. Dentro deste conceito entendo que há isenção.José Bezerra