Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, Prezados Colegas!
Tenho uma dúvida no que se refere ao lançamento de "Pensão Alimentícia" pago pelo meu cliente.
Vou tentar exemplificar o caso. Houve uma acordo judicial entre o meu cliente e sua ex-esposa, na qual a juíza determinou a guarda da filha para a mãe, também ficou definido o pagto. de "Pensão Alimentícia" no valor de 94% sobre o valor do salário mínimo da época vigente, incidirá também na parcela do 13º. Salário.
A decisão judicial foi em 2018 e o pagto. foi determinado a partir de 06/2018.
Valor pago da "Pensão Alimentícia" R$900,00
Salário Mínimo em 2018 = R$954 x 94% (percentual determinado na ação judicial) = R$896,76.
O meu cliente arrendondou por conta própria o pagto. para R$900,00.
Dúvidas:
- O "meu cliente" pode considerar a sua filha como dependente e alimentado ao mesmo tempo, uma vez que, o fato ocorreu em 2018 e sua filha já era dependente dele nas declarações anteriores. Sei que a partir de 2020 ela terá que saí de sua declaração da situação de "dependente" para a situação de "alimentado".
- Neste caso se ele for considerar ela como sua dependente ele terá que lançar os rendimentos pagos da "Pensão Alimentícia" na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos pelo dependente".
-A juíza determinou o depósito na conta da genitora (mãe) uma vez que a filha é menor de idade. Neste caso a genitora terá também que fazer a DIRPF dos valores pagos ref. a "Pensão Alimentícia".
- Apesar da Juíza não ter determinado o pagto. com despesas com instrução, "meu cliente" arca om essa despesa. Neste caso ele poderá deduzir o valor pago a alimentada na ficha "pagamentos efetuados".
- O valor que ele paga a mais ref. a "Pensão Alimentícia" que é de R$3,24, sei que não pode ser aproveitado como dedução e sim como doação.
Agradeço ao nobres colegas pela a atenção.
Att,
Henrique