x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 108

DIRPF 2019 "Pensão Alimentícia"

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sábado | 20 abril 2019 | 13:53

Boa Tarde, Prezados Colegas!

Tenho uma dúvida no que se refere ao lançamento de "Pensão Alimentícia" pago pelo meu cliente.
Vou tentar exemplificar o caso. Houve uma acordo judicial entre o meu cliente e sua ex-esposa, na qual a juíza determinou a guarda da filha para a mãe, também ficou definido o pagto. de "Pensão Alimentícia" no valor de 94% sobre o valor do salário mínimo da época vigente, incidirá também na parcela do 13º. Salário.
A decisão judicial foi em 2018 e o pagto. foi determinado a partir de 06/2018.
Valor pago da "Pensão Alimentícia" R$900,00 
Salário Mínimo em 2018 = R$954 x 94% (percentual determinado na ação judicial) = R$896,76.
O meu cliente arrendondou por conta própria o pagto. para R$900,00.
Dúvidas:

- O "meu cliente" pode considerar a sua filha como dependente e alimentado ao  mesmo tempo, uma vez que, o fato ocorreu em 2018 e sua filha já era dependente dele nas declarações anteriores. Sei que a partir de 2020 ela terá que saí de sua declaração da situação de "dependente" para a situação de "alimentado".
- Neste caso se ele for considerar ela como sua dependente ele terá que lançar os rendimentos pagos da "Pensão Alimentícia" na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos pelo dependente". 
-A juíza determinou o depósito na conta da genitora (mãe) uma vez que a filha é menor de idade. Neste caso a genitora terá também que fazer a DIRPF dos valores pagos ref. a "Pensão Alimentícia".
- Apesar da Juíza não ter determinado o pagto. com despesas com instrução, "meu cliente" arca om  essa despesa. Neste caso ele poderá deduzir o valor pago a alimentada na ficha "pagamentos efetuados".
- O valor que ele paga a mais ref. a "Pensão Alimentícia" que é de R$3,24, sei que não pode ser aproveitado como dedução e sim como doação.

Agradeço ao nobres colegas pela a atenção.

Att,
Henrique


 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 20 abril 2019 | 14:45

Boa tarde, Henrique 
Alimentandos
Nessa ficha devem ser informados os alimentandos em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil: 

a) que sejam beneficiários de pensão alimentícia; e/ou
b) com quem o declarante efetuou despesas de instruçãoe/ou despesas médicas. 

Clique no botão “Novo” e informe se o alimentando é residente no Brasil ou no Exterior, o número de inscrição no CPF, a data de nascimento, o nome, e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Pagamentos efetuados
A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando residente no Brasil. 

Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2018. Você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto
fonte:AJUDA IMPOSTO RENDA 2019

Quanto a mâe:  é bom fazer a declaração justificando que recebeu. Talvez tenha outros vens que a obrigue a fazer declaração...
duvida, volte a postar.
José Bezerra

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Domingo | 21 abril 2019 | 11:41

Bom dia, José Bezerra!

Agradeço pelos esclarecimentos pertinentes as dúvidas quanto ao lançamento da "Pensão Alimentícia".
Tenho mais algumas dúvidas e gostaria que você me esclarecesse se for possível, por gentileza.
Na ação judicial foi determinado a guarda da filha (alimentando) para a "genitora"  (mãe).
Este pagto. é feito por meio de depósito em conta da "genitora" (mãe), a partir do mês 06/2018.
A "genitora" (mãe) deveria constar na declaração na ficha dependente ou alimentando, pelo fato dos valores recebidos em sua conta?
Estou considerando sua filha como "alimentando" e dependente ao mesmo tempo pelo fato da decisão judicial ter o ocorrido no ano calendário de 2018 e ela já constava como sua dependente em anos anteriores. 
Se eu deixar a alimentando como sua dependente devo lançar os valores recebidos pela "genitora" (mãe) na ficha rendimentos recebidos de pessoa física pelo dependente?

Grato pela atenção!!!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 21 abril 2019 | 16:12

Boa tarde
“A "genitora" (mãe) deveria constar na declaração na ficha dependente ou alimentando, pelo fato dos valores recebidos em sua conta? “   
 NÃO.
“Estou considerando sua filha como"alimentando" e dependente ao mesmo tempo pelo fato da decisão judicial ter  ocorrido no ano calendário de 2018 e ela já constava como sua dependente em anos anteriores."
No ano base da declaração (2018) a pessoa é alimentando e dependente, Exercícios seguintes ela é alimentando. (entendi que ela filha
já constava como dependente do pai em anos anteriores. É isso?)

“Se eu deixar a alimentando como sua dependente devo lançar os valores recebidos pela "genitora" (mãe) na ficha
rendimentos recebidos de pessoa física pelo dependente?”
SIM.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.