Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa Tarde, Prezados Colegas!
Tenho uma dúvida no que se refere ao lançamento de "Pensão Alimentícia" pago pelo meu cliente.
Vou tentar exemplificar o caso. Houve uma acordo judicial entre o meu cliente e sua ex-esposa, na qual a juíza determinou a guarda da filha para a mãe, também ficou definido o pagto. de "Pensão Alimentícia" no valor de 94% sobre o valor do salário mínimo da época vigente, incidirá também na parcela do 13º. Salário.
A decisão judicial foi em 2018 e o pagto. foi determinado a partir de 06/2018.
Valor pago da "Pensão Alimentícia" R$900,00
Salário Mínimo em 2018 = R$954 x 94% (percentual determinado na ação judicial) = R$896,76.
O meu cliente arrendondou por conta própria o pagto. para R$900,00.
Dúvidas:
- O "meu cliente" pode considerar a sua filha como dependente e alimentado ao mesmo tempo, uma vez que, o fato ocorreu em 2018 e sua filha já era dependente dele nas declarações anteriores. Sei que a partir de 2020 ela terá que saí de sua declaração da situação de "dependente" para a situação de "alimentado".
- Neste caso se ele for considerar ela como sua dependente ele terá que lançar os rendimentos pagos da "Pensão Alimentícia" na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos pelo dependente".
-A juíza determinou o depósito na conta da genitora (mãe) uma vez que a filha é menor de idade. Neste caso a genitora terá também que fazer a DIRPF dos valores pagos ref. a "Pensão Alimentícia".
- Apesar da Juíza não ter determinado o pagto. com despesas com instrução, "meu cliente" arca om essa despesa. Neste caso ele poderá deduzir o valor pago a alimentada na ficha "pagamentos efetuados".
- O valor que ele paga a mais ref. a "Pensão Alimentícia" que é de R$3,24, sei que não pode ser aproveitado como dedução e sim como doação.
Agradeço ao nobres colegas pela a atenção.
Att,
Henrique