x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 242

Rend Não Tributáveis - nº 23

MARIA CLARA GOMES DE OLIVEIRA

Maria Clara Gomes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 08:47

Bom dia a todos,

Em relação aos rendimentos não tributáveis nº 23: Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, gostaria de saber se temos um valor a máximo a declarar sem incidir qualquer imposto?

Ps.: É a primeira vez que pego esta situação.

Desde já agredeço.

DesRendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhadosRendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: