Maria Clara Gomes de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos,
Em relação aos rendimentos não tributáveis nº 23: Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, gostaria de saber se temos um valor a máximo a declarar sem incidir qualquer imposto?
Ps.: É a primeira vez que pego esta situação.
Desde já agredeço.
DesRendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhadosRendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados