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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida Per/dcomp

Claudio Alves Pereira

Claudio Alves Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Telecomunicações
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 01:18

Vendi um imovel que teve um ganho de capital (160 mil). Calculei o imposto a pagar e paguei, mas deduzi um valor de 80 mil para compra de um novo imovel, de acordo com lei vigente, sendo isento se eu comprasse em ate 180 dias.
Acontece que eu adquiri um imovel no valor de 100 mil. Com isto, fiz a per/dcomp para restituir o valor pago a maior. Gostaria de saber o prazo que será restituido e se a receita vai chamar-me para comprovar as datas de compra e venda.
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 08:32

Bom dia Claudio,

Ainda que a "ordem" seja a de que a Receita Federal acelere o processo de avaliação e exame das Per/DComp, o prazo para que isto seja feito - sob pena de ter de aceitá-la como está - é de cinco anos.

Considere que hoje tais processos estão demorando entre 3 e 4 anos, mas você pode acompanhá-lo pela internet no site da Receita Federal.

Per/DComp - Consulta ao processamento

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VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 13:27

Boa tarde!

tenho um problema, gostaria de saber se vcs colegas do forum ja passou por isto:

uma empresa lucro presumido tinha varios debitos federais ( pis, cofins, IRPJ e CSLL), estes debitos foi inscrito em divida ativa em 2006, e foi processada ( com ação judicial ) e seu nome foi para no serasa.

como ela não pode ter nome sujo, ela pagou tudo, Mas alguns darfs que ela pagou neste processo da PGFN, estava pagos, hoje em 2010, consigo restituir estes valors?

mesmo tendo pago pela PGFN?

como fazer, declarar no PER/DCOMP?
e os darf cobrados no processo da pgfn estava totalmente incorretos, assim o impostos q era 106,00 a receita na pgfn cobrou r$ 538,00. ex.

agardeço desde ja

Valeria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 14:03

Boa tarde Valeria,

Antes de qualquer providência, procure se certificar que os cálculos da Procuradoria da Fazenda Nacional estão incorretos.

Uma vez certa disto, deve constituir um advogado que elabore processo com vistas a restituição dos valores pagos a maior.

Não há (nestes casos) a necessidade específica da elaboração de PerDComp para discussão do assunto.

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VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 15:39

obrigada, ajudou muito

vou falar p ela contratar um adv, mesmo porque nem tem como desmembrar esses debitos da pgfn e fazer pedido de restituição, sendo q ela pagou parcelado na pgfn, em 2006..

Carlos Vernalha

Carlos Vernalha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 19:22

Gostaria de ser informado de como proceder para solicitar ressarcimento de credito do PIS / COFINS não cumulativo, mercado interno relativo ao ano de 2009, sendo que nossa empresa não aderiu ao RTT mas é tributada pelo lucro Real. A Versão 4.3 do PerdComp obriga transmissão de arquivos digitais para esse tipo de pedido. Mas somos uma parte diferenciada não temos livros de registros de entradas e saidas (Locadora de Veiculos).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 06:59

Boa dia Barbara,

A solicitação de restituição de valores do Impostos de Renda pagos a maior ou indevidamente, deve ser elaborada via Per/DComp.

Clique aqui para promover o download do programa.

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