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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária

Milleyd Sartori

Milleyd Sartori

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:03

Olá,

Preciso de uma ajuda urgente, somos uma empresa distribuidora de embalagens plásticas no estado e Minas Gerais que está sob o regime do Simples Nacional. Recentemente entramos em uma discussão sobre o pagamento ou não do DIFAL sobre alguns produtos e é nessa questão que eu preciso de auxílio pois tenho duas contabilidades que divergem do assunto. No nosso segmento não é devido Diferencial de Alíquota sobre embalagens plásticas, adquiridas para revenda portanto, só é devido o imposto sobre os produtos que não são classificados como embalagens plásticas que são adquiridos de outro estado. Segundo o entendimento de uma das contabilidades, para esses produtos que não são embalagens plásticas, o Diferencial de Alíquota só é devido aos produtos que não tem Substituição Tributária, os produtos que tenham ST não tem DIFAL. A outra contabilidade já diz q recolhe DIFAL de tudo que não é embalagem que seja adquirido de outro estado para revenda tendo ou não ST. Espero que alguém possa me ajudar com informações sobre legislação sobre esse assunto. 

Atenciosamente,
Milleyd Sartori

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 17:44

Boa tarde.
Os produtos que vierem com destaque de ICMS ST na nota fiscal não deverão ser calculados o difal pois já esta adiantando o recolhimento de ICMS para o estado, entre em contato com o fornecedor e avise quando a mercadoria não for para revenda e assim se tiver protocolo ou convenio sendo ele obrigado a calcular o ICMS ST entre esses estados ele só irá fazer o calculo de DIFAL ST, a diferença de alíquotas na forma de substituição, pois pode estar pagando a mais na nota fiscal com a margem de valor agregado.

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