Milleyd Sartori
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá,
Preciso de uma ajuda urgente, somos uma empresa distribuidora de embalagens plásticas no estado e Minas Gerais que está sob o regime do Simples Nacional. Recentemente entramos em uma discussão sobre o pagamento ou não do DIFAL sobre alguns produtos e é nessa questão que eu preciso de auxílio pois tenho duas contabilidades que divergem do assunto. No nosso segmento não é devido Diferencial de Alíquota sobre embalagens plásticas, adquiridas para revenda portanto, só é devido o imposto sobre os produtos que não são classificados como embalagens plásticas que são adquiridos de outro estado. Segundo o entendimento de uma das contabilidades, para esses produtos que não são embalagens plásticas, o Diferencial de Alíquota só é devido aos produtos que não tem Substituição Tributária, os produtos que tenham ST não tem DIFAL. A outra contabilidade já diz q recolhe DIFAL de tudo que não é embalagem que seja adquirido de outro estado para revenda tendo ou não ST. Espero que alguém possa me ajudar com informações sobre legislação sobre esse assunto.
Atenciosamente,
Milleyd Sartori