Geane:
O credor do imposto não é voce, e sim ofisco. O IR não é devolvido (apenas a diferença), porque deve ser recolhido à
receita. Não retifique. Com o tempo virá a restituição. É chato, mas mande a declaração e esqueça. A Receita não tem como punir voce. Guarde os documentos a sete chaves. Abaixo uma súmula em caso similar que foi a justiça:
"Comprovadaa conduta culposa da empresa, é presumível o dano moral, devendo o valor arbitrado considerar a realidade sócio-econômica das partes, a gravidade da conduta lesiva, e, ainda, o fato desta condenação contar com inarredável caráter pedagógico, já que busca impedir a reincidência na conduta ilícita, destacou a juíza. A indenização deve levar em conta ainda todos os transtornos que o reclamante passou e passará, tendo que se explicar por cinco anos à Receita Federal, enfrentandofilas e perdendo dias de trabalho, respondendo por algo para o qual não contribuiu. Por isso, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais). A empresa apresentou recurso e o reclamante
também, de forma adesiva, e estes ainda serão analisados pelo TRT mineiro."
Dúvida, volte a postar.