FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de renda pessoa física
Lucilia
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 10:13
Olá,
tenho uma dúvida sobre a declaração de bens e direitos!
É a primeira vez que a pessoa esta obrigada a declarar. Todos os bens como Casa (Financiada) e o carro esta no nome do marido. o Marido não é obrigado e não irá declarar.
Minha Duvida é se esse bens que estão no nome do Marido devem aparecer na ficha bens e direitos da Esposa?
Desde já agradeço pela ajuda
Att,
Lucilia
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:21
Lucilia:
"na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída
informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge". fonte:RF
Ela faz a declaração. Responde SIM na IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE e registra o CPF do cônjuge ou companheiro.
Se depois ele resolver fazer, utiliza a instrução acima.
Duvidas, volte a postar
Lucilia
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 20:34
Olá José,
estou muito grata pelo esclarecimento,
Então ela deve declarar os bens mesmo que os mesmos estejam no nome dele, uma vez que os mesmos são bens comuns?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 21:19
Sim. E podem dormir sossegados.
Duvida, volte a postar
Lucilia
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:00
Jose, Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Att,
Lucilia