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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda pessoa física

lucilia

Lucilia

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 10:13

Olá,
tenho uma dúvida sobre a declaração de bens e direitos!

É a primeira vez que a pessoa esta obrigada a declarar. Todos os bens como Casa (Financiada) e o carro esta no nome do marido. o Marido não é obrigado e não irá declarar.

Minha Duvida é se esse bens que estão no nome do Marido devem aparecer na ficha bens e direitos da Esposa?

Desde já agradeço pela ajuda

Att,
Lucilia 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:21

Lucilia:

"na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída
informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge". fonte:RF

Ela faz a declaração. Responde SIM  na  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE e registra o CPF do cônjuge ou companheiro.
Se  depois ele resolver fazer, utiliza a instrução acima.

Duvidas, volte a postar

lucilia

Lucilia

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 20:34

Olá José,

estou muito grata pelo esclarecimento,

Então ela deve declarar os bens mesmo que os mesmos estejam no nome dele, uma vez que os mesmos são bens comuns?

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