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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indenização Seguro Vida

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:20

Boa tarde, estou com dúvida na Declaração Imposto de Renda.
Meu irmão falece e tinha uma apólice de seguro em seu nome. O qual a segurado não pagou e entramos na justiça. Foi deferido ao nosso favor. Indenização 120.000,00, foi depositado na minha conta, mas foi dado 30% ao advogado. Como faço para declarar este montante?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 16:01

Boa tarde Maicon.

Lance o total recebido: 120.000,00, código 03 - ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Pagamentos efetuados: nome do advogado e CPF - VALOR DE 36.000,00

03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
Informe o valor correspondente a:
– capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e os prêmios
de seguro restituídos em qualquer caso;

Atenção
É considerado rendimento isento e não tributável o valor recebido a título de pecúlio (seguro) assim entendido como benefício de risco, com característica de seguro , previsto expressamente no plano de benefício contratado, apenas quando o benefício
for pago em parcela única por entidade de previdência privada, em virtude da morteou invalidez permanente do participante.
fonte:RF
DUVIDA, VOLTE A POSTAR

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