Joao Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , OficialAno passado foram feitas despesas médicas na declaração que esta em discussão em que o valor foi pago a uma entidade de assistência. O contribuinte não tinha as todas notas fiscais e recibos. Conseguiu alguns. O que não conseguiu, a clinica conveniada com esta entidade de assistência disse que só poderia dar uma nota fiscal com a metade do valor pago (NL). Ocorre que em outra clinica, cujo atendimento se deu nos mesmos moldes deste primeiro caso, o contribuinte conseguiu um recibo com o valor dos procedimentos que efetuou no ano naquela clínica (UE). A pergunta é, no caso a forma correta de declarar essas despesas são como no caso da clinica NL? Pode-se efetuar a declaração a UE como valor pago a ela, já que a clínica deu recibo no valor dos procedimentos como se o valor tivesse sido pago diretamente a ela?