Alexandre Galiotto
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroOlá,
Prezados,
Em 2018 recebi entre janeiro e abril valores de seguro desemprego, sendo que a partir de maio comecei em um novo emprego e desde então sou assalariado. Minha renda ficou abaixo do teto para o IR 2019, portanto não sou obrigado a declarar. Porém, fiz algumas operações na bolsa de valores em 2018 e recebi os juros sobre capital próprio de duas empresas, o qual tenho obrigação de declarar.
Então minha dúvida é se devo declarar minha renda total, considerando o benefício do seguro desemprego, meus salários recebidos, e os juros sobre capital próprio, ou declaro somente os juros sobre o capital próprio no formulário do IR?
Desde já agradeço pelas ajuda. Abraço.