x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 7.064

EFD Reinf - Sem movimento

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:02

Bom dia,

As empresas "sem movimento" que já enviaram o arquivo digital até 15/02/2019 referente a Janeiro/2019, deverão entregar novamente o arquivo "sem movimento" até 15/04/2019 ou 15/05/2019? (referente a competência de Abril/2019) onde marca o inicio da DCTF Web. Minha dúvida é justamente o termo "competência".

Segundo perguntas frequentes da própria receita federal diz assim:
1.3 - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:49

Vitor

Competência é o período onde ocorrem os fatos geradores da obrigação, no caso acessória.
Dito isso, respondendo à sua dúvida, deve-se entregar a EFD-Reinf "sem movimento"relativa a competência abril de 2019 até o dia 15/05/2019.

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:08

bom dia!!!!  
VITOR FALCÃO,
Confira Nota de esclarecimento da Receita Federal:
Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação
Apenas as empresas com faturamento acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019.
Objetiva a presente nota esclarecer os contribuintes sobre a implantação da DCTFWeb em face das alterações promovidas pela
Instrução Normativa RFB nº 1.884 de 17 de abril de 2019.
a) Nova segunda etapa de implantação da DCTFWeb
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.884, em 17 de abril de 2019 definindo que apenas as entidades empresariais
com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas 
entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.
Assim, as demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente
deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais
integrantes do 3º grupo do eSocial.
Espero ter ajudado..... Vitor Falcão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:23

Ana
A única questão pendente sobre o tema, é que o Comitê Gestor do e-Social não ter ainda, alterado o seu cronograma.
Na nota explicativa da RFB há a menção: "Importante: Essas alterações na DCTFWeb não modificam as demais fases dos grupos de implantação do eSocial e/ou da EFD-Reinf. "
Como ficaria a obrigatoriedade da DCTFweb, quanto a substituição das contribuições à Previdência Social, à partir de 04/2019, pelas empresas do Grupo 2?

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:31

Vitor bom dia.

Sim. Pelo que entendi você tem uma empresa sem movimento e já enviou a EFD reinf na comp Jan/19 sem movimento. Se foi isso, a RFB determina que seja enviada novamente em abr/19 com vencimento 15/05/2019. E depois só quando tiver movimento até dez/19. Por que se continuar assim, você fará e transmitirá também na comp. 01/2020.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 08:51

Bom dia.

Mesmo com a prorrogação da entrega da DCTF WEB, devo entregar a REINF sem movimento da compentencia 04/2019 para empresas que tiveram faturamento inferior a 4.800.000,00 em 2017?

Aguardo.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 08:09

Andressa Miura bom dia.

Sim, todas lucro presumido em 2018 e, observe a data de corte tambem para as optantes pelo SIMPLES.

Deve entregar sem movimento ref 01/2019 e, pela instrucao anterior ref. 04/2019 tambem que seria o marco zero da DCTF Web.

Agora com a prorrogação da DCTF Web por  faturamento em 2017 inferior a R$ 4.800.000,00, ser somente a partir de 10/2019, entao a entrega sem movimento passou da ref 04/2019 para 10/2019.

Observe o faturamento da sua empresa em 2017 para ver se nao está obrigada a DCTF Web a partir de 04/2019. Se estiver, deve entregar a REINF tambem. Andressa Miura  

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:01

Janaina, qual a base legal pra esse mudança de 04/2019 para 10/2019 visto que no perguntas e respostas do SPED REINF, ainda diz ser na competência 04/2019. Imagino que essa afirmação se dá pelo fato da DCTF Web ter sido prorrogada, mas somente isso já inviabilizaria a resposta dada pela Receita Federal ?

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:11

Boa tarde, a minha empresa entregou REINF sem movimento em Janeiro/2019 e Fevereiro/2019 com movimento. Em Abril/2019 realizou a entrega novamente sem movimento.

Dúvida:

1 - Em março eu deveria ter entregue sem movimento? 

2 - Caso eu precise entregar a declaração de Março agora, tem multa automatica igual a DCTF? Mesmo entregando sem movimento é necessário a retificação do E-Social.

Muito obrigado!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:38

Vitor Falcão boa tarde.

Me perdoe, eu acreditava que a REINF  estáva amarrada a DCTF. ...

Segue prazos corretos: 
https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-novo-cronograma-vai-afetar-a-efd-reinf-e-a-dctfweb/

http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-altera-regras-relativas-a-entrega-da-dctfweb
Tabela de Obrigatoriedade da DCTFWeb 
Terceiro Grupo (a partir de 10/2019) 
Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais e,
Empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
VANESSA RD

Vanessa Rd

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 17:34

Boa tarde,

Por favor,

Estou com uma empresa (grupo II - menos de 4.800) que foi excluída do simples em 31/12/2018. Porem não entregamos nenhuma Reinf, a mesma é sem movimento mais minha duvida e qual competência deve ser entregue e de quanto será a multa por atraso? alguém poderia me ajudar por favor.
 

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 16:31

Boa tarde, 

estou em dúvidas a respeito de envio da Reinf para produtores rurais pessoas físicas, que estão no grupo 3. Tenho cliente produtores rurais que possuem funcionários e vendem produtos agrícolas, tenho clientes que não possuem funcionários, mas apresentam receitas de parcerias agrícolas e tenho clientes que não possuem funcionários e nem receitas da atividade rural. Devo entregar a Reinf de todos? Em caso afirmativo em que meses que devo entregar? 

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 09:37

Olá,

uma empresa aqui do lucro presumido não foi enviando a REINF sem movimento da competência 01/2019, ela não tem empregado e foi enviado em 01/2019 o esocial sem movimento.

posso entregar agora a sem movimento da reinf 01/2019? Ou deixo só 10/2019? já que começa a DCTFweb para esse grupo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.