Bruno F.f.
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia pessoal !
Durante a transmissão da DCTF 01/2019 ocorreu um equívoco na definição do Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio, foi informada por engano a opção "Não se aplica", sendo correto a opção "Regime de Competência".
Ao tentar transmitir a retificadora de Janeiro o programa fornece a mensagem ""não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias....."
O ano de 2018 foi entregue também como "regime de competência".
Alguém sabe como proceder?