Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Bom dia!
Em março a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 117 sobre a alíquota zero de pis e cofins de partes e peças de máquinas para ordenhar.
A resposta foi de que as partes e peças de máquinas, veículos e implementos serão tributados e que quando for máquina, implemento e veículos será aplicado a alíquota zero conforme prevê a Lei 10.485/2002.
Minha dúvida agora é justamente saber quando determinado produto será considerado uma peça ou um implemento para saber qual tributação utilizar.
Qual a diferença entre implemento e peça? Alguém teria uma definição clara para que enviar?
Obrigada!