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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota Zero de partes e peças de máquinas para ordenhar

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:01

Bom dia!

Em março a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 117 sobre  a alíquota zero  de pis e cofins de partes e peças de máquinas para ordenhar.

A resposta foi de que as partes e peças de máquinas, veículos e implementos serão tributados e que quando for máquina, implemento e veículos será aplicado a alíquota zero conforme prevê a Lei 10.485/2002.

Minha dúvida agora é justamente saber quando determinado produto será considerado uma peça ou um implemento para saber qual tributação utilizar.

Qual a diferença entre implemento e peça? Alguém teria uma definição clara para que enviar?

Obrigada!

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