Stefano
Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)Bom dia a todos.
Pesquisei muito, mas não encontrei a resposta para esta dúvida específica.
A funcionária gozou férias no período de 03/12/2018 a 02/01/2019.
As férias foram lançadas no mês de dezembro pois foram pagas em 01/12.
Agora a parte estranha: a regra é lançar previdência e IRRF no mesmo mês que o
ganho lançado, em regime de caixa.
No entanto, pela soma do comprovante, a contribuição das férias fica excluída.
(Ver imagem)
Terei problemas se simplesmente preencher e transmitir a DIRF assim?