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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependentes na declaração do IR

tiago reis

Tiago Reis

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 15:27

Boa tarde! Se um paguei pensão alimentícia durante o ano de 2018 só até setembro e a partir de outubro fiquei com a guarda do filho, como declarar no IR?Dependente ou Alimentado?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 16:39

Boa tarde,

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

Filho de pais separados:
- o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

- o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;

- o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2018, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

tiago reis

Tiago Reis

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:58

Bom dia Douglas!

Obrigado pela resposta, mas minha dúvida permanece.

Como declarar o valor pago ao filho alimentado como pensão até setembro e ao mesmo tempo declarar o filho como dependente de outubro até dezembro?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 17:00

O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2018 e pagou pensão alimentícia,
somente em relação ao ano-calendário de 2018, exercício de 2019, pode considerar alimentando
como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.


As deduções de Dependentes e de pensão alimentícia judicial não podem ser cumulativas, salvo
se houve mudança na relação de dependência (Tabela de Relação de Dependência) durante o
ano.   (EM SEU CASO HOUVE MUDANÇA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - INVERSO DO ITEM 1 QUE É LEGAL)
(  131 de 394 -  rec federal  ) - FICHAS DA DECLARAÇÃO - PAGAMENTOS

conclusão: Apenas no ano que ele retornou. Voce se encaixa no item 'SALVO' se...  Pesquise pagtos e doações - pensão - imprima e guarde com a declaração.

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