Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 42

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 16:30

Boa tarde,
Vc deve fazer a entrega até sair a decisão judicial, Essa declaração referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens.

Base Legal:
IN SRF nº 81/2001, artigo 3º, §§ 1º e 2º; e artigo 6º, §§ 1º e 2º (redação dada pela IN RFB nº 1.150/2011 e pela Instrução Normativa SRF nº 897/2008)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.