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EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - FATURAMENTO X CRÉDITO EFETUADO

Bruno Moretti

Bruno Moretti

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 15:43

Boa tarde!

Trabalho há 1 ano e meio na área Fiscal de uma Operadora de Saúde.
Comecei em março 2019 meu curso de Ciências Contábeis, tendo em vista seguir nessa área.

A minha dúvida é com relação a EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS que os HOSPITAIS fazem pelo VALOR FATURADO e não pelo CRÉDITO EFETUADO pela OPERADORA de SAÚDE.

Qual a legalidade fiscal para que o Prestador de Serviços possa emitir a nota no valor faturado, mesmo antes da Operadora fazer auditoria e tenha glosas?

Eu recebo as notas fiscais para regularizar em nosso sistema, de acordo com o valor pago pela empresa.
O Sistema somente aceita caso a nota esteja de acordo com o pagamento ao prestador.
Mas os Hospitais em si, trabalham com a emissão logo após o fechamento do Faturamento.

Gostaria de um auxílio para que eu trabalhe de forma correta quanto ao procedimento.


Fico no aguardo

Atenciosamente,

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