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TRIBUTOS FEDERAIS

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Menor de Idade que recebe pensão por morte do pai

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 16:01

Boa tarde!

Gostaria de saber, quando o menor de idade recebe pensão por morte, a declaração deve ser feita normalmente? Ou não?
O informes de rendimentos está no nome e CPF da criança, mas quem administra o dinheiro dele é a avó que é a responsável legal.
Desde já agradeço pela ajuda

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:30

Bom dia Sandra. Como vai?

A declara deve ser feita em nome do menor, tendo em vista que o mesmo é o beneficiário da pensão por morte.

Talvez muitos pensionistas do INSS não saibam, mas se você recebe Pensão por Morte, deve declarar no imposto de renda.
Tal fato se dá, pois pensão e aposentadoria são tributáveis. Ou seja, você também deverá declarar a sua aposentadoria no Imposto de Renda.
Igualmente, se você recebe ou paga pensão alimentícia, também existe a obrigatoriedade de Declaração dos valores. 
Diante disso, é muito importante que você declare a sua pensão por morte de forma correta no Imposto de Renda, para não correr risco de cair na malha fina.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:45

Bom dia,
Sandra e Amaxiko.

Para avaliarem: se a avó apresenta DAA e não acrescer o IR dela a pagar, é válido colocá-lo como dependente e a respectiva renda desde que ela tenha a guarda judicial (" é a avó que é a responsável legal. " -inserida na pergunta acima )

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