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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF ATIVIDADE RURAL

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 13:44

Ola, boa tarde.  
Gostaria de saber se alguém saberia me informar se e´normal e possível, utilizar-se dos valores classificados como  Rendimentos isentos e não tributáveis provenientes do saldo de prejuízos a compensar, por consequência de resultado positivo no ano corrente ?? 

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