Visitante não registrado
Prezados , boa tarde
Em meus conhecimentos iniciais vi que a legislação esta tratando a questão enquadramento anexo da seguinte forma:
Quando o fator “R”, que representa o resultado da divisão da
massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual
ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei
Complementar 123/2006.
Já quando o fator “R” for inferior a 28%, a tributação será na
forma do Anexo V da da Lei Complementar 123/2006.
Porem uma cliente que possui empresa de consultoria com atividade e CNAE 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, me procurou com a informação que sua contadora atual esta tributando o DAS no anexo III e a empresa não possui fator R , em consulta vi que o correto seria anexo V tendo em vista que a empresa não tem nenhuma outra atividade no cadastro de pessoa jurídica.
Ao se questionada ela apresentou o seguinte esclarecimento:
Você esta no anexo Três pois sua empresa e do simples nacional e é sem fator R , o seu CNAE se enquadra anexo V mais o simples nacional não é utilizado o anexo V pois você não tem fator R
Caros amigos procede este esclarecimentos ?
Desde já agradeço atenção.