
Sandra s das D Porfiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ComercialBoa tarde!
Gostaria de saber o seguinte: Existe um "EX-CASAL" que tem um filho.
O ex-marido faz a sua Declaração e no informes de rendimentos dele está lançado pagamento de pensão alimentícia (ele declarou o valor como alimentando). O valor mensal que a criança recebe é R$ 1.006,72
A ex-esposa tem que fazer a declaração dela, por causa do rendimentos dela, quero saber se posso colocar o filho como seu dependente? E se o valor que a criança recebe (1.006,72) se tenho que lançar? Porque está gerando um imposto alto para a ex-esposa pagar.
No informes de rendimentos do ex-marido, não aparece o CPF dela como a responsável pelo recebimento da pensão da criança. Entretanto, o pagamento desta pensão é feita na conta da ex-esposa.
Então gostaria de saber se devo lançar na declaração dela, a criança como dependente e se tenho que fazer algum lançamento na Ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES?
Desde já, agradeço pela atenção.