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IRRF: Ex-casal com um dependente

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:04

Boa tarde!

Gostaria de saber o seguinte: Existe um "EX-CASAL" que tem um filho.
O ex-marido faz a sua Declaração e no informes de rendimentos dele está lançado pagamento de pensão alimentícia (ele declarou o valor como alimentando). O valor mensal que a criança recebe é R$ 1.006,72

A ex-esposa tem que fazer a declaração dela, por causa do rendimentos dela, quero saber se posso colocar o filho como seu dependente? E se o valor que a criança recebe (1.006,72) se tenho que lançar? Porque está gerando um imposto alto para a ex-esposa pagar.

No informes de rendimentos do ex-marido, não aparece o CPF dela como a responsável pelo recebimento da pensão da criança. Entretanto, o pagamento desta pensão é feita na conta da ex-esposa.

Então gostaria de saber se devo lançar na declaração dela, a criança como dependente e se tenho que fazer algum lançamento na  Ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES?

Desde já, agradeço pela atenção.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 16:09

O filho é dependente do marido apenas e o valor da pensão não é renda da esposa, por isso não pode ser declarado, é renda do "filho".

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 13:39

Sandra s das D Porfiro ,

É uma opção da ex-esposa lançar o filho como dependente ou não. Se o fizer, terá de informar os rendimentos dele (pensão alimentícia), na ficha própria ("recebidos de pessoa física").
Normalmente, isso não é vantajoso, pois somará os rendimentos da mãe e do filho, gerando um imposto devido maior.
O ex-marido (pagador da pensão) não pode lançar o filho como dependente, só como alimentando mesmo ...

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 14:20

Boa tarde Telma e Márcio, obrigada pelas respostas.

O problema nessa caso é que ela paga escola particular com o filho, então fui obrigada a informar a pensão dele, porquê na ficha de pagamentos, eu coloquei os gastos com escola e despesas médicas. Não vi outra saída, a não ser ela pagar mais pelo imposto de renda dela, tanto que no ano passado, não me foi passado o motivo, mas a declaração dela teria caido na malha fina, já este ano, não acontceu isso, mas caso exista alguma outra alternativa, por favor me orientem para que na próxima eu faça diferente.
Desde já, muito obrigada a todos.

Att,

Sandra

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 15:12

Sandra,
Essa é a questão, se é vantajoso ou não lançar o filho como dependente.
Tem de comparar as duas situações: lançar como dependente, incluindo os rendimentos da pensão e as despesas com instrução/médicas; ou não lançar, não incluindo os rendimentos e as despesas do filho.
Se não lançar for mais vantajoso (der um imposto devido menor), pode ser feita uma retificação, excluindo o dependente.

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