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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preciso informar resgate parcial antecipado de um CDB?

artur

Artur

Bronze DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 6 anos Sábado | 27 abril 2019 | 12:31

Olá amigos, no caso em que um resgate parcial antecipado de  R$ 400,00 foi realizado de um CDB no valor R$ 2.400,00, tanto a compra do CDB como o resgate parcial antecipado foi feito no ano de 2018.
Esse resgate parcial antecipado entra no IR ou só declarando os valores como no informe é suficiente?
Se deve ser informado no IR, qual é o procedimento? pega o rendimento até o dia do resgate e calcular o valor que os R$400,00 rendeu sob esse montante e informar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" em código 06?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 27 abril 2019 | 12:53

Bom dia Artur
 "valores como no informe é suficiente?"
Creio que este informe foi fornecido pelo banco. Se positivo, preencha as células conforme especificado (no caso RENDIMENTOS COM RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE),

duvidas, volte a postar

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