Artur
Bronze DIVISÃO 1 , Programador(a)Olá amigos, no caso em que um resgate parcial antecipado de R$ 400,00 foi realizado de um CDB no valor R$ 2.400,00, tanto a compra do CDB como o resgate parcial antecipado foi feito no ano de 2018.
Esse resgate parcial antecipado entra no IR ou só declarando os valores como no informe é suficiente?
Se deve ser informado no IR, qual é o procedimento? pega o rendimento até o dia do resgate e calcular o valor que os R$400,00 rendeu sob esse montante e informar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" em código 06?