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TRIBUTOS FEDERAIS

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veiculo roubado

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 27 abril 2019 | 18:35

O correto é fazer retificação e assinalar em bens e direito que o veículo foi roubado e indenizado pela seguradora tal. Em isentos e não tributáveis lance o valor indenizado.
Se lançou o valor indenizado, dê baixa apenas em bens e direitos


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