FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
imposto de renda pessoa fisica
Roberta Santiago Santos
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 27 abril 2019 | 21:44
Minha dúvida é sobre uma declaração de imposto de renda pessoa física onde o contribuinte recebe pensão alimentícia pago não pela Previdencia, mas por uma pessoa fisica, onde é descontado do salário do pai da criança que´é portadora de doença grave.Esses rendimentos são tributáveis ou isentos, estou na duvida pois existe uma isenção para portadores de doenças graves.
No informe de rendimentos os valores estão como tributáveis, e discriminados como recebimentos de pensão alimentícia.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 27 abril 2019 | 23:02
Boa noite Roberta
O portador de doença grave precisa solicitar a RECEITA esta isenção. Enquanto não tem a autorização é rendimento tributável.
Creio que é uma pensão judicial...
A criança vive com a mãe? Pode informar qual o rendimento do ano?
Roberta Santiago Santos
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 28 abril 2019 | 01:39
A criança vive com a mãe sim, o total dos rendimento é de R$59.000,00 no ano, pelo que eu entendo, se for considerado como tributavel, entraria no recebimento de pessoa física e tem que informar mês a mês cada rendimento.
Pelo que sei, ela não tem o docto de isenção da Receita, então seria necessário solicitar essa isenção?
Outra dúvida, é que no informe de rendimento não aparece o nome da criança nem o CPF, então deve ser informado tudo em nome da mãe, concorda?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 28 abril 2019 | 19:21
criança vive com a mãe , o total dos rendimento é de R$59.000,00
"considerado como tributavel, entraria no recebimento de pessoa física e tem que informar mês a mês cada rendimento. - CORRETO
Pelo que sei, ela não tem o docto de isenção da Receita, então seria necessário solicitar essa isenção? *1
no informe de rendimento não aparece o nome da criança nem o CPF, então deve ser informado na declaração da mãe *2
*1 Se a criança é portadora de doença grave e constar na RECEITA FEDERAL como rendimento isento, não será tributada.
*2 DAA em nome da mãe e os rendimentos em nome do dependente. Ele sendo doente, terá direito a isenção. Ela não.
nome do alimentando: o filho
Com 59.000,00 de renda deve pagar aproximadamente 3.000,00 de imp. renda. (HOUVE RETENÇÃO IR FONTE?)
Sugestão: ir a RF e consultar sobre este tipo de doença.
Solução até o dia 30 !