Josias da Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados Colegas, bom dia a todos, um ótimo domingo que antecede a entrega final das declarações 2019.
Estou com uma cliente que trouxe a documentação para fazer as declarações em atrasos. Ocorre que foi feito a certidão de inventário no final de 2014, no entanto a inventariante não se atentou a questão fiscal que a questão requer.
Com isto estou fazendo a declaração de fim de espólio em 2014, que foi quando foi registrado em cartório a certidão do inventário.
Entretanto a RFB está cobrando as declarações posteriores, visto que o único patrimônio no inventário dos beneficiários, permaneceu em locação para um órgão público na cidade.
E gostaria de saber dos nobres colegas, como executar estas declarações posteriores, uma vez que os informes de rendimentos permaneceram sendo emitidos em nome do ESPÓLIO.
Esta declaração será feita em nome da inventariante?
Deverá ser feita em nome dos beneficiários proporcional a seu percentual do patrimônio?
Deverá a inventariante solicitar a retificação da DIRF (O QUE SERÁ UM TANTO DIFÍCIL EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO PÚBLICO), para que esta receita senda informada individualmente.
É uma questão que de fato estou sem saber como orientá-la.
Conto com a ajuda dos nobres colegas.
Josias