Antonio Carlos Santos Ramos
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Caros colegas,
Preciso da colaboração de vocês com relação a declaração de imposto de renda da pessoa física, exercício de 2018, ano de 2019.
A minha dúvida é a seguinte:
- um contribuinte que tenha mais de 65 e possua duas rendas, sendo uma de pensão da marinha e a outra de aposentadoria do município. Nos dois informes de rendimentos recebimentos, consta um valor que foi deduzido da base cálculo, referente ao contribuinte possuir mais de 65.
No momento de montar a declaração, o sistema acusa que o somatório das deduções ultrapassa o valor de R$ 1.903,98 mensal.
1 - na declaração não informo um dos valores que foram deduzidos devido a idade do contribuinte em uma das fontes de renda;
2 - na declaração, informo o montante de 12 x R$ 1.903,98, totalizando R$ 22.847,76 e o restante dos valores deduzidos que ultrapassar esse valor deve ser oferecido como valor tributável? Com isso, o contribuinte ainda vai pagar IR na entrega da declaração.
Agradeço antecipadamente a colaboração.