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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Domingo | 28 abril 2019 | 16:45

Caros colegas,
Preciso da colaboração de vocês com relação a declaração de imposto de renda da pessoa física, exercício de 2018, ano de 2019.
A minha dúvida é a seguinte:
- um contribuinte que tenha mais de 65 e possua duas rendas, sendo uma de pensão da marinha e a outra de aposentadoria do município. Nos dois informes de rendimentos recebimentos, consta um valor que foi deduzido da base cálculo, referente ao contribuinte possuir mais de 65.
No momento de montar a declaração, o sistema acusa que o somatório das deduções ultrapassa o valor de R$ 1.903,98 mensal.
1 - na declaração não informo um dos valores que foram deduzidos devido a idade do contribuinte em uma das fontes de renda;
2 - na declaração, informo o montante de 12 x R$ 1.903,98, totalizando R$ 22.847,76 e o restante dos valores deduzidos que ultrapassar esse valor deve ser oferecido como valor tributável? Com isso, o contribuinte ainda vai pagar IR na entrega da declaração.

Agradeço antecipadamente a colaboração.

 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 28 abril 2019 | 18:32

Antonio:

O informe de rendimento já vem com a isenção.( para 2019 = 24.751,74) = lançado em rendimentos isentos e não tributáveis

Faça como está no informe de rendimento: sujeito a tributação e isentos.

Se a pessoa completa 65 anos durante 2018, não tem direito ao abatimento total (24.751,74).

É comum quem tem mais de 2 rendas pagar um pouco de ir.

Refaça as contas e post a quanto chegou

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