Rita Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Qual é o vencimento do Darf 0561 ref. 13/2009? E qual é a data do período de apuração?
Pois não está passando nenhuma data no sicalc.
Desde já agradeço!
Rita Reis
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Rita Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Qual é o vencimento do Darf 0561 ref. 13/2009? E qual é a data do período de apuração?
Pois não está passando nenhuma data no sicalc.
Desde já agradeço!
Rita Reis
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
1 - Vencimento do IRRF s/ 13º Salário:
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; neste caso, o vencimento será em 20/01/2010.
Fonte: Lei 11196/2005, Art. 70
2 - Instruções de preenchimento do DARF:
Clique aqui
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/default.htm
Wellington Resende.
Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeComo ficará a competência do IRRF sobre 13º salário ref. 2009?
Vinícius Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeQual a data de vencimento do irrf 13º 0561, para o ano de 2010???
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Queiroz,
A data de vencimento do IRRF 13º Salário código 0561 o vencimento é dia 20/01/2011.
ok.
Att.
Adalberto
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoAdalberto José Pereira Junior bom dia!!
Tem alguma base legal ou um parecer da receita federal sobre o assunto?
Obrigado.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Igor,
do vencimento: Art. 70, da Lei 11.196/2005
do fato gerador: Art. 38, § único, do RIR/99
Att.
Adalberto
Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAdalberto, boa tarde.
Eu entendo como fato gerador o pagamento de salário como cita o sitio da RFB clique aqui.
Ou seja, a folha de 01/2011 foi fechada dia 31/01/2011 segunda-feira agora. O periodo de apuração do IRRF 0561 é 31/01/2010.
O pagamento dessa guia será efetuada em 18/02/2011 devido dia 20 ser um dia não útil.
Correto?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Robélio,
Segue abaixo o § único do Art. 38 do RIR/99
Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).
Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
O fato gerador é o pagamento, a entrega dos recursos pela fonte pagadora.
Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOk
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