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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf 0561 - 13°/2009

Rita Reis

Rita Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:29

Bom dia!

Qual é o vencimento do Darf 0561 ref. 13/2009? E qual é a data do período de apuração?
Pois não está passando nenhuma data no sicalc.

Desde já agradeço!


Rita Reis

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:41

Bom dia!


1 - Vencimento do IRRF s/ 13º Salário:
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; neste caso, o vencimento será em 20/01/2010.
Fonte: Lei 11196/2005, Art. 70


2 - Instruções de preenchimento do DARF:
Clique aqui
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/default.htm


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:25

Adalberto, boa tarde.
Eu entendo como fato gerador o pagamento de salário como cita o sitio da RFB clique aqui.
Ou seja, a folha de 01/2011 foi fechada dia 31/01/2011 segunda-feira agora. O periodo de apuração do IRRF 0561 é 31/01/2010.
O pagamento dessa guia será efetuada em 18/02/2011 devido dia 20 ser um dia não útil.
Correto?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:47

Robélio,

Segue abaixo o § único do Art. 38 do RIR/99

Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).

Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

O fato gerador é o pagamento, a entrega dos recursos pela fonte pagadora.

Ou seja, a folha de 01/2011 foi fechada dia 31/01/2011 segunda-feira agora. O periodo de apuração do IRRF 0561 é 31/01/2010.
O pagamento dessa guia será efetuada em 18/02/2011 devido dia 20 ser um dia não útil.
Correto?


Se a folha foi fechada dia 31/01/2011 e o pagamento da folha foi dia 04/02/2010, o fato gerador será a data do pagamento, ou seja, o mês de Fevereiro, e recolhimento no dia 20 do mês seguinte (Março).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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