Bom dia, para deixar registrado, para contribuir com o portal, além de outras pessoas que chegarem até aqui com a mesma dúvida. Nesses casos, na declaração em que no final do ano-calendário no mês de dezembro ainda tiver restado saldo de IRRF a compensar, esse saldo deverá ser informado na declaração na ficha "Imposto Pago/Retido" no campo "3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei n° 11.033/2004)" para restituição, isso vale tanto para day trade, quanto operações normais (swing trade), se houver IRRF a restituir nas duas modalidades, deverá somar o saldo total e informar nesse campo, isso deve ser feito dentro do ano-calendário pois não é possível carregar de um ano para outro o IRRF retido. Passei pelo mesmo problema, pesquisei e encontrei uma matéria da exame na qual diziam para fazer processo administrativo na receita porém, ao ir na mesma, ninguém sabe nada a respeito disso, a melhor resposta que dão a respeito é pra esquecer, afinal lembrei desse campo, analisei um pouco a tal lei 11.033/2004 e resolvi arriscar e mandar uma declaração retificadora, mandei e foi restituído, fiz em 2018, 2019 e vou fazer a mesma coisa esse ano, não tive problemas com malha até então.