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Restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - Operações Day Trade

SIDNEY CARDOSO DA SILVA

Sidney Cardoso da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 13:34

Pessoal boa tarde. Preciso de uma ajuda, por favor. Alguém saberia me informar como faço para solicitar a restituição de imposto de renda retido na fonte de operações de Day Trade não compensadas em 2018? Procurei no site da Receita Federal e não há nada referente a este assunto, apenas que é facultativo ao contribuinte efetuar a solicitação, mas não informa o meio de fazer tal solicitação. O código da DARF é 8468, pelo que li sobre o responsável para efetuar o pagamento (Corretora de Valores). Agradeço antecipadamente.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 15:06

Se existe tal alternativa ? Você poderá solicitar, porem que eu saiba operações de DAY trade, tem sua tributação exclusiva na fonte, tem uma limitação etc.., quando a Receita coloca como optativo o pedido de devolução, ha meu ver seria uma temeridade solicitar o mesmo, isto porque alem de não ter uma orientação adequada, poderá trazer muitos aborrecimentos, em função das possíveis exigências , que irão fazer, ou seja, se o quantum vale a pena tudo bem, mas ha que se avaliar, o Custo/beneficio, de tal pedido.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Takeshi de Souza

Takeshi de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 04:23

Bom dia, para deixar registrado, para contribuir com o portal, além de outras pessoas que chegarem até aqui com a mesma dúvida. Nesses casos, na declaração em que no final do ano-calendário no mês de dezembro ainda tiver restado saldo de IRRF a compensar, esse saldo deverá ser informado na declaração na ficha "Imposto Pago/Retido" no campo "3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei n° 11.033/2004)" para restituição, isso vale tanto para day trade, quanto operações normais (swing trade), se houver IRRF a restituir nas duas modalidades, deverá somar o saldo total e informar nesse campo, isso deve ser feito dentro do ano-calendário pois não é possível carregar de um ano para outro o IRRF retido. Passei pelo mesmo problema, pesquisei e encontrei uma matéria da exame na qual diziam para fazer processo administrativo na receita porém, ao ir na mesma, ninguém sabe nada a respeito disso, a melhor resposta que dão a respeito é pra esquecer, afinal lembrei desse campo, analisei um pouco a tal lei 11.033/2004 e resolvi arriscar e mandar uma declaração retificadora, mandei e foi restituído, fiz em 2018, 2019 e vou fazer a mesma coisa esse ano, não tive problemas com malha até então.

Só sei que nada sei.

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