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Compensação do INSS nas notas Fiscais

Silvia do Amaral Souto

Silvia do Amaral Souto

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 19:20

Gostaria de saber o seguinte. A empresa onde trabalho faz a compensação do INSS na GFIP referente as notas fiscais, mais sempre a empresa fica com crédito, não chega a compensar de todo valor, e esse valor acaba se acumulando. A minha pergunta é a seguinte, esse crédito que fica pode ser compensado para pessoa física, para o proprietário da empresa para contagem do seu INSS.  

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 15:01

Nao, pode ser solicitada a devolução, mas dependendo do quantum, e melhor não pedir, pois e cansativo e chama a fiscalização para pente fino. E ai acham ate o fio de cabelo do gato.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 04:28

Colega
Voce quiz dizer se colocando a Folha do Pro Labore, os encargos da mesma poderão ser deduzidos dos créditos, e  ISSO? de for, a resposta e . Pode sim, a parcela do INSS da empresa, o que desconta do sócio nao, entendeu, se nao poste de volta.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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