Luciane,
Se o imóvel é utilizado pela pessoa jurídica é justo que ela pague aluguel aos sócios. O valor do aluguel está sujeito à tributação na fonte pela tabela e deve ser levado para a Declaração de ajuste de cada beneficiário. A despesa é dedutível se o imóvel for utilizado na operação da empresa e se compatível com o valor de mercado. Veja o que diz o Regulamento do Imposto de Renda de 2018:
Art. 361. A dedução de despesas com aluguéis será admitida (Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, caput):
I - quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, o uso ou a fruição do bem ou do direito que produz o rendimento; e
II - se o aluguel não constituir aplicação de capital na aquisição do bem ou do direito, nem distribuição disfarçada de lucros.
§ 1º Não são dedutíveis (Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, parágrafo único):
I - os aluguéis pagos a sócios ou dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes, em relação à parcela que exceder o preço ou o valor de mercado; e
II - as importâncias pagas a terceiros para adquirir os direitos de uso de bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação de contrato, que constituirão aplicação de capital amortizável durante o prazo do contrato.
§ 2º As despesas de aluguel de bens móveis ou imóveis somente serão dedutíveis quando relacionados intrinsecamente com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso II).