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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MERCADORIA ROUBADA

Camila Barros Liberati

Camila Barros Liberati

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 14:56

Boa tarde 
Ja peço desculpas de antemão, pois não sei se seria a sala correta para a minha duvida.

Meu cliente, posto de combustível, teve sua mercadoria roubada no percurso.
Minha duvida é o seguinte:
Ele deve dar o aceite desta nota de compra?

Qual procedimento deve se ter?
Pois minha consultoria não soube me responder e orientou a fazer uma denuncia espontânea na secretaria da fazenda, o que não acho muito viável.
Não encontro uma solução

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 05:04

Colega
Com o devido respeito profissional, mas essa historia esta estranha, ou lhe passaram ela errada ou você talvez interpretou a mesma equivocadamente. Se a mercadoria foi roubada no trajeto, o transportador deve ter tomado as medidas  de praxe e legais., ou seja registro policial, seguradora, etc. Logo estando as providencias legais cabíveis no caso , tomadas por quem de direito, seu cliente não tem , que fazer nada, muito menos assinar aquilo que não recebeu. Sua consultoria esta correta na orientação, caso  queira se resguardar para o futuro, mas se não basta ter copia dessas providencias tomadas. Agora se a historia e diferente, ai e outra coisa.  Cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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